CÓDIGO
DESPORTIVO DO CICLISMO 2007 SUMÁRIO
1 –
PRINCÍPIOS GERAIS
-
A Federação de Ciclismo do
Estado do Rio de Janeiro – FECIERJ é o único
poder esportivo estadual qualificado para estabelecer e aplicar os
Regulamentos destinados a incentivar e reger as
competições e recordes de ciclismo, e para organizar os
campeonatos estaduais, regionais, intermunicipais e
municipais.
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Para que se possa permitir que os
poderes competentes exerçam suas funções de maneira
justa e equilibrada, a FECIERJ estabelece o presente
código.
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Cada Associação Desportiva
ou Equipe filiada à FECIERJ, bem como seus integrantes e
atletas, e ainda os filiados como avulsos, serão considerados
como conhecedores deste código, e deverão
respeitálo e fazer com que seja respeitado em sua
íntegra.
-
A FECIERJ tem o direito de delegar a
uma ou mais Associações Desportivas ou Equipes, todo ou
parte do poder esportivo que lhe é conferido pelo presente
código, no que tange aos eventos estaduais, regionais,
intermunicipais ou municipais.
-
Na ausência de item
específico para um determinado assunto neste Código, a
FECIERJ considera como referências para decisões
técnicas ou desportivas os regulamentos da CBC e da UCI, nessa
ordem de hierarquia.
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A FECIERJ irá considerar em 2006
as seguintes categorias de ciclistas:
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Máster C – nascidos em
1957, ou antes.
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Máster B – nascidos de 1958
a 1967.
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Máster A – nascidos de 1968
a 1977.
-
Sub – 30 – nascidos de
1978 a 1988.
-
Elite – voluntários de
qualquer idade, dependendo de critério
técnico.
-
Elite Feminino
–idem.
-
Júnior– nascidos em 1989 e
1990
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Juvenil – nascidos em 1991 e
1992.
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O ciclista não poderá trocar
de categoria estadual durante o ano, mas poderá optar por
filiação em categoria diferente em nível nacional,
visando a participação nos eventos de ranking desse
nível.
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O ciclista avulso que se filiar por
equipe durante a temporada não trará para a mesma os
pontos que já tenha conquistado, mantendoos apenas para
efeito de classificação pessoal.
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2 – OBRIGAÇÕES DO
CICLISTA
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Para competições de ranking
estadual, o ciclista deve estar filiado à FECIERJ através
de Equipe ou Associação Esportiva filiada, ou ainda como
avulso.
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Apresentarse para competir com
uniforme completo conforme definido por sua Equipe ou
Associação Esportiva, com layout previamente
apresentado para FECIERJ, e com e capacete homologado para
ciclismo.
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Apresentarse para as
cerimônias de premiação em uniforme completo, sendo
tolerado o uso de tênis.
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Comportarse de forma competitiva
e responsável durante toda a prova, respeitando as autoridades
desportivas e os demais ciclistas.
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3 – DAS
COMPETIÇÕES
-
As principais definições
relativas ao ciclismo estadual são:
-
I – Evento: Reunião de
concorrentes e oficiais de competição, compreendendo uma
ou várias provas e competições, ou tentativas de
recorde.
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II –Competição, Prova
/ Bateria ou Manifestação Desportiva: Toda corrida,
tentativa de recorde, concurso de resistência ou regularidade,
passeio ciclístico ou concentração turística na
qual um ciclista tome parte. Elas podem ser estaduais,
intermunicipais e municipais, podendo ainda ser reservadas ou
fechadas.
-
Parágrafo único: A
competição se inicia no ato da inscrição do
ciclista, e se encerra na homologação dos documentos da
prova pela FECIERJ, após serem julgadas todas as
pendências desportivas, técnicas e
jurídicas.
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III – Competição
Estadual: Competição em que é permitida somente a
participação de concorrentes portadores da Cédula
Desportiva da FECIERJ, com regulamentação
específica, organizada e/ou supervisionada pela
FECIERJ.
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IV – Competição
Aberta: Competição em que a participação de
concorrentes e ciclistas, portadores da Cédula Desportiva da
FECIERJ ou correspondente de entidade reconhecida pela CBC,
éadmitida através de convite da própria FECIERJ ou
de uma entidade a ela filiada, de acordo com
regulamentação específica.
-
V – Percurso: Trajeto a ser
seguido pelo ciclista/concorrente, típico de provas disputadas
entre pontos de largada e chegada diferentes.
-
VI – Circuitos: Pistas fechadas,
destinadas à disputa de provas por número de voltas ou
tempo decorrido.
-
VII – Bateria: Parte de uma
determinada prova, com participação de uma ou mais
categorias de ciclistas, com um número de voltas ou tempo
previamente regulamentado, podendo também se constituir em uma
etapa de um campeonato ou torneio.
-
Uma competição
poderáser organizada:
-
I pela FECIERJ, possuidora do
poder desportivo;
-
II pelas associações
desportivas ou equipes filiadas à FECIERJ;
-
Toda competição programada
que não for organizada em conformidade com as
disposições do presente código e dos regulamentos
nacionais e/ou estaduais, poderá ser interditada pela
FECIERJ.
-
Um evento ou competição
poderá ser organizado sobre estradas, vias como ruas e
avenidas, sobre pistas, ou mais de um tipo de local. Nenhuma
permissão para organização de eventos
seráconcedida pela FECIERJ, sem que o organizador obtenha, se
necessário, a necessária aprovação das
autoridades administrativas e policiais.
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REGULAMENTO PARTICULAR DE UMA
COMPETIÇÃO O regulamento particular deveráser
divulgado com uma antecedência mínima de 15 dias, e nele
deverá constar o que se segue:
-
I – A designação da
prova, informando nome da mesma, do campeonato, torneio ou copa,
etapa, etc.
-
II– A data e o local da
realização.
-
III – Nome do promotor do
evento.
-
IV – Nome da entidade
organizadora do evento.
-
V – Nome(s) da(s) entidade(s)
supervisora(s) do evento.
-
VI – Nomes das autoridades
desportivas: presidente da FECIERJ e/ou equipe ou clube
organizador, e outros que se fizerem necessários.
-
VII – Nomes das autoridades da
prova Esse item deverá citar nominalmente todos os
oficiais de competição designados para o evento, tais
como: comissários desportivos e técnicos, diretor de
prova, diretor adjunto, etc.
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VIII – Nome da equipe de
cronometragem, se houver, e do seu responsável.
-
IX – Descrição
detalhada das competições programadas, especificando
modalidade(s) e categoria(s) dos ciclistas admitidos, número
de máximo de concorrentes, etc.
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X – Extensão e sentido do
percurso ou circuito, e em caso seja relevante, altimetria dos
trechos de subida;
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XI – Informações
completas sobre as inscrições, tais como: requisitos,
valor(es), local(is), horário(s) e data de abertura e
encerramento.
-
XII – Informações
sobre eventuais facilidades de hospedagem e alimentação
para os participantes.
-
XIII – Quadro completo com as
datas, horários e locais das atividades
–seqüência das largadas, número de voltas,
etc.
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XIV – Um lembrete das
disposições do presente código, em especial:
sinalização, identificação dos veículos de
apoio, etc.
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XV – Sistema de largada, chegada
e classificação.
-
XVI
–Premiação.
-
XVII – Informações
sobre reclamações – prazo para
apresentação e eventual taxa de
reclamação.
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Parágrafo único: O
organizador não poderá modificar o regulamento particular
após a abertura das inscrições, salvo por
decisão do(s) comissário(s) desportivo(s), e por
razões de força maior ou de segurança.
-
A ficha de inscrição
éum contrato entre o concorrente/ciclista e o organizador, e
por isso deverá obrigatoriamente conter, além dos dados
completos das partes envolvidas, citação sobre a
isenção das responsabilidades do organizador e da(s)
entidade(s) supervisora(s), relativas a eventuais acidentes, e
ainda as assinaturas do concorrente/ciclista, do chefe da
equipe/time e/ou de seu(s) representante(s) legal(is).
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Parágrafo primeiro: A FECIERJ ou
entidade organizadora poderá se recusar a aceitar a
inscrição de um concorrente/ciclista, desde que
justifique o motivo. Parágrafo segundo: No ato da
inscrição, o concorrente/ciclista deverá apresentar
a Cédula Desportiva da FECIERJ, ou o recibo provisório
por ela emitido, dentro de seu prazo de validade.
-
Júri de
Competição:
deverá ser
formado a cada competição, antes da largada e composto
por 2 membros escolhidos pelos representantes das equipes que
estiverem presentes além do diretor de prova.
Estes membros
deverão assinar a súmula da prova e terão a
incumbência de julgar, em primeira instância, os
eventuais recursos a ele encaminhados.
Sistema de
pontuação
Todas as provas
integrantes do ranking estadual nas especialidades de Subida de
Montanha e Contra Relógio Individual obedecerão a
seguinte ordem de pontuação: 20, 15, 12, 10, 8, 6, 4, 3,
2 e 1 pontos sucessivamente da primeira à décima
colocação em todas as categorias.
As demais
especialidades seguirão a mesma seqüência,
entretanto considerandose apenas até a quinta
colocação.
A
pontuação serádobrada única e exclusivamente
nas categorias Elite (masculino e feminino).
Esta
instrução se destina a todas modalidades: Ciclismo de
Estrada, Mountain Bike (XC e DH) e BMX.
4 – DA
DISCIPLINA
-
São consideradas
infrações aos regulamentos, além dos casos neles
previstos, os contidos neste código:
-
I – Toda manobra que tiver
intencionalmente por escopo, inscrever ou fazer inscrever um
ciclista não qualificado.
-
II – Todo procedimento
fraudulento ou manobra desleal que venha prejudicar o caráter
esportivo das competições, ou os interesses do
esporte.
-
III – Todo e qualquer ato ou
atitude de desrespeito para com as autoridades constituídas da
competição ou com os demais competidores.
-
DAS PENALIDADES – Todas as
infrações ao presente código e aos seus anexos, e
aos regulamentos, cometidas pelos promotores, oficiais,
concorrentes, ciclistas ou qualquer pessoa da organização
da competição, poderão ser objeto de penalidades ou
sanções.
-
As penalidades ou sanções
poderão ser impostas pelos comissários desportivos da
prova, pela FECIERJ ou pelos filiados.
-
Todos os procedimentos indevidos,
palavras e atos do ciclista/concorrente ou do chefe de equipe/time,
mecânicos, ajudantes, amigos e parentes do ciclista
concorrente, implicarão em penalidade para o
ciclista/concorrente responsável e/ou para o
infrator.
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DA ESCALA DE PENALIDADES
–Poderão ser impostas as seguintes
penalidades:
I
–Advertência:
-
sinalizada;
-
verbal;
-
escrita;
II –
Multa
III –
Penalidade em tempo
IV –
Penalidade em volta(s)
V –
Exclusão
VI –
Proibição de acesso às áreas
técnico/desportiva
VII
–Desclassificação
VIII
–Suspensão
IX–Desqualificação
Parágrafo
único: Cada uma dessas penalidades poderá ser imposta
após uma averiguação regular. Em se tratando
daquelas previstas nos incisos VI, VII, VIII e IX, as mesmas
só poderão ser aplicadas após a convocação
do interessado, de modo que ele faça valer o seu direito de
defesa.
-
DAS MULTAS – As multas
poderão ser impostas aos concorrentes, ciclistas, auxiliares,
mecânicos e demais integrantes de uma equipe/time, que
não se enquadrarem no código, nos regulamentos ou nas
instruções dos oficiais da prova, sem prejuízo de
outras punições previstas. A pena de multa deveráser
aplicada, em especial, nos casos de irregularidade técnica
e/ou desportiva sem relação direta com o resultado das
competições.
-
As multas deverão ser pagas em
até 30 minutos após o ciclista tomar ciência da
penalidade, sob pena de suspensão da cédula desportiva e
ainda do ciclista não poder continuar participando da
competição.
-
Parágrafo único: As multas
deverão ser pagas na secretaria da prova, que emitirá um
recibo provisório desse pagamento. Posteriormente, a FECIERJ
ou órgão organizador emitirá o recibo definitivo de
pagamento.
-
DA EXCLUSÃO – A
exclusão deverá ser pronunciada pelos comissários
desportivos. Ela impede a pessoa penalizada de tomar parte ou
continuar tomando parte de uma ou de várias
competições de uma prova. Ela implica em todos os casos,
na perda da taxa de inscrição. A pena será imposta
durante o transcurso das competições. Esta
punição será aplicada nos casos de irregularidade
técnica e/ou desportiva.
-
DA DESCLASSIFICAÇÃO –A
desclassificação deverá ser pronunciada pelos
comissários desportivos. Ela penalizará o infrator, com a
perda da classificação obtida nas provas. A pena
será imposta ao final das competições. Esta
punição será aplicada nos casos de irregularidade
técnica e/ou desportiva.
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DA SUSPENSÃO – A
suspensão deverá ser imposta pela FECIERJ, em virtude de
uma falta grave.
-
Parágrafo primeiro: A pena
suspenderá temporariamente da pessoa punida, o direito de
tomar parte, a qualquer título, em toda competição
organizada, seja em âmbito estadual ou nacional.
-
Parágrafo segundo: A pena de
suspensão não poderá ser superior a seis
meses.
-
DA DESQUALIFICAÇÃO – A
desqualificação implicará definitivamente na perda
do direito do ciclista sentenciado, de tomar parte, a qualquer
título, de toda competição organizada, seja em
âmbito estadual ou nacional. Parágrafo único: Ela
só poderá ser imposta pela FECIERJ, em decorrência
de uma falta gravíssima.
-
DA PERDA DE PRÊMIOS – Todo
concorrente que for excluído, desclassificado, suspenso ou
desqualificado \por ocasião de uma competição,
perderá o direito ao recebimento do prêmio previsto no
regulamento particular.
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DOS RECURSOS E RECLAMAÇÕES
– Somente terá direito à reclamação
desportiva ou técnica, o concorrente devidamente inscrito numa
competição. As reclamações deverão ser
apresentadas por escrito até o prazo de 15 minutos após a
divulgação oficial dos resultados.
-
Contra todas as penalidades aplicadas
nos ciclistas/concorrentes caberá recurso dirigido aos
comissários desportivos. O recurso deverá ser apresentado
por escrito junto à secretaria da prova, nos mesmos prazos
fixados para as reclamações, e acompanhado dos valores
constantes do regulamento da prova ou campeonato, ou na
ausência deste, dos valores idênticos aos fixados para as
reclamações, exceto as penalidades para as quais não
couberem recursos, conforme previsto neste código.
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Nos eventos estaduais em que houver
necessidade de decisão imediata sobre recursos contra
decisões dos Comissários Desportivos, poderá ser
formada uma Comissão Disciplinar, nomeada através de
portaria específica da FECIERJ, conforme o caso. Essa
comissão terá finalidade única e exclusiva de julgar
e dar parecer conclusivo a esses eventuais recursos.
-
A reclamação relacionada a
uma competição deverá ser dirigida ao diretor de
prova ou ao seu adjunto, que a encaminhará aos
comissários desportivos, acompanhada das informações
que forem julgadas necessárias. Na ausência do diretor de
prova ou do adjunto, a reclamação poderá ser
entregue diretamente aos comissários desportivos ou
àsecretaria de prova
-
A reclamação contra a
inscrição de concorrente ou de ciclista deverá ser
apresentada até 15 minutos antes do início da
prova.
-
Toda reclamação
seráobrigatoriamente recepcionada pelos comissários
desportivos, como sendo urgente, de maneira que o reclamante
obtenha a decisão no menor tempo possível.
-
As reclamações técnicas
e desportivas deverão ser acompanhadas de uma caução
estipulada, conforme valores e destinação
abaixo:
-
R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada
reclamação apresentada;
-
Quando julgada procedente: o valor
depositado será devolvido ao reclamante;
-
Quando julgada improcedente: o valor
depositado ficará definitivamente em poder da
FECIERJ.
5 – REGIME
DE TAXAS E CUSTAS
-
Os valores a serem pagos àFECIERJ
pelos organizadores para a realização de
competições serão de:
-
I – Provas Estaduais: R$.
500,00
-
II – Provas Regionais ou Locais:
R$. 300,00
-
III– Provas Nacionais e
Internacionais: R$ 3.000,00.
-
DAS FILIAÇÕES DE EQUIPES OU
ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS – O valor a ser pago
àFECIERJ para a filiação de equipes ou
associações desportivas será de R$.
400,00c
-
DOS CICLISTAS – Os valores a
serem pagos à FECIERJ para a emissão da Cédula
Desportiva Estadual
Ciclistas de Elite:
R$ 50,00
Ciclista
Estreante/Novato: R$ 50,00 Ciclista das demais categorias: R$
50,00
Filiação
2007 –Clube e Equipes
O processo de
cadastramento 2007 para Clubes, Equipes e Atletas e que constituise
dos seguintes procedimentos:
-
Clubes: Preenchimento da ficha de
cadastro respectiva disponível no site, recolhimento da taxa
anual correspondente, apresentação do Estatuto e Ata da
última eleição (registrados em cartório),
Certidão de regularidade junto ao CNPJ, Certidão de
regularidade junto ao FGTS, ....
-
Equipes: Preenchimento da ficha de
cadastro respectiva disponível no site, recolhimento da taxa
anual correspondente.
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Atletas: Preenchimento da ficha de
cadastro respectiva disponível no site, recolhimento da taxa
anual correspondente e apresentação de exame médico
e foto 3x4;
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