7. REGULAMENTO
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CÓDIGO DESPORTIVO DO CICLISMO 2007 ­ SUMÁRIO
1 – PRINCÍPIOS GERAIS
  • A Federação de Ciclismo do Estado do Rio de Janeiro – FECIERJ ­ é o único poder esportivo estadual qualificado para estabelecer e aplicar os Regulamentos destinados a incentivar e reger as competições e recordes de ciclismo, e para organizar os campeonatos estaduais, regionais, intermunicipais e municipais.
  • Para que se possa permitir que os poderes competentes exerçam suas funções de maneira justa e equilibrada, a FECIERJ estabelece o presente código.
  • Cada Associação Desportiva ou Equipe filiada à FECIERJ, bem como seus integrantes e atletas, e ainda os filiados como avulsos, serão considerados como conhecedores deste código, e deverão respeitá­lo e fazer com que seja respeitado em sua íntegra.
  • A FECIERJ tem o direito de delegar a uma ou mais Associações Desportivas ou Equipes, todo ou parte do poder esportivo que lhe é conferido pelo presente código, no que tange aos eventos estaduais, regionais, intermunicipais ou municipais.
  • Na ausência de item específico para um determinado assunto neste Código, a FECIERJ considera como referências para decisões técnicas ou desportivas os regulamentos da CBC e da UCI, nessa ordem de hierarquia.
  • A FECIERJ irá considerar em 2006 as seguintes categorias de ciclistas:
  • Máster C – nascidos em 1957, ou antes.
  • Máster B – nascidos de 1958 a 1967.
  • Máster A – nascidos de 1968 a 1977.
  • Sub – 30 – nascidos de 1978 a 1988.
  • Elite – voluntários de qualquer idade, dependendo de critério técnico.
  • Elite Feminino –idem.
  • Júnior– nascidos em 1989 e 1990
  • Juvenil – nascidos em 1991 e 1992.
  • O ciclista não poderá trocar de categoria estadual durante o ano, mas poderá optar por filiação em categoria diferente em nível nacional, visando a participação nos eventos de ranking desse nível.
  • O ciclista avulso que se filiar por equipe durante a temporada não trará para a mesma os pontos que já tenha conquistado, mantendo­os apenas para efeito de classificação pessoal.

  • 2 – OBRIGAÇÕES DO CICLISTA
  • Para competições de ranking estadual, o ciclista deve estar filiado à FECIERJ através de Equipe ou Associação Esportiva filiada, ou ainda como avulso.
  • Apresentar­se para competir com uniforme completo conforme definido por sua Equipe ou Associação Esportiva, com lay­out previamente apresentado para FECIERJ, e com e capacete homologado para ciclismo.
  • Apresentar­se para as cerimônias de premiação em uniforme completo, sendo tolerado o uso de tênis.
  • Comportar­se de forma competitiva e responsável durante toda a prova, respeitando as autoridades desportivas e os demais ciclistas.

  • 3 – DAS COMPETIÇÕES
  • As principais definições relativas ao ciclismo estadual são:
  • I – Evento: Reunião de concorrentes e oficiais de competição, compreendendo uma ou várias provas e competições, ou tentativas de recorde.
  • II –Competição, Prova / Bateria ou Manifestação Desportiva: Toda corrida, tentativa de recorde, concurso de resistência ou regularidade, passeio ciclístico ou concentração turística na qual um ciclista tome parte. Elas podem ser estaduais, intermunicipais e municipais, podendo ainda ser reservadas ou fechadas.
  • Parágrafo único: A competição se inicia no ato da inscrição do ciclista, e se encerra na homologação dos documentos da prova pela FECIERJ, após serem julgadas todas as pendências desportivas, técnicas e jurídicas.
  • III – Competição Estadual: Competição em que é permitida somente a participação de concorrentes portadores da Cédula Desportiva da FECIERJ, com regulamentação específica, organizada e/ou supervisionada pela FECIERJ.
  • IV – Competição Aberta: Competição em que a participação de concorrentes e ciclistas, portadores da Cédula Desportiva da FECIERJ ou correspondente de entidade reconhecida pela CBC, éadmitida através de convite da própria FECIERJ ou de uma entidade a ela filiada, de acordo com regulamentação específica.
  • V – Percurso: Trajeto a ser seguido pelo ciclista/concorrente, típico de provas disputadas entre pontos de largada e chegada diferentes.
  • VI – Circuitos: Pistas fechadas, destinadas à disputa de provas por número de voltas ou tempo decorrido.
  • VII – Bateria: Parte de uma determinada prova, com participação de uma ou mais categorias de ciclistas, com um número de voltas ou tempo previamente regulamentado, podendo também se constituir em uma etapa de um campeonato ou torneio.
  • Uma competição poderáser organizada:
  • I ­ pela FECIERJ, possuidora do poder desportivo;
  • II ­ pelas associações desportivas ou equipes filiadas à FECIERJ;
  • Toda competição programada que não for organizada em conformidade com as disposições do presente código e dos regulamentos nacionais e/ou estaduais, poderá ser interditada pela FECIERJ.
  • Um evento ou competição poderá ser organizado sobre estradas, vias como ruas e avenidas, sobre pistas, ou mais de um tipo de local. Nenhuma permissão para organização de eventos seráconcedida pela FECIERJ, sem que o organizador obtenha, se necessário, a necessária aprovação das autoridades administrativas e policiais.
  • REGULAMENTO PARTICULAR DE UMA COMPETIÇÃO ­ O regulamento particular deveráser divulgado com uma antecedência mínima de 15 dias, e nele deverá constar o que se segue:
  • I – A designação da prova, informando nome da mesma, do campeonato, torneio ou copa, etapa, etc.
  • II– A data e o local da realização.
  • III – Nome do promotor do evento.
  • IV – Nome da entidade organizadora do evento.
  • V – Nome(s) da(s) entidade(s) supervisora(s) do evento.
  • VI – Nomes das autoridades desportivas: presidente da FECIERJ e/ou equipe ou clube organizador, e outros que se fizerem necessários.
  • VII – Nomes das autoridades da prova ­ Esse item deverá citar nominalmente todos os oficiais de competição designados para o evento, tais como: comissários desportivos e técnicos, diretor de prova, diretor adjunto, etc.
  • VIII – Nome da equipe de cronometragem, se houver, e do seu responsável.
  • IX – Descrição detalhada das competições programadas, especificando modalidade(s) e categoria(s) dos ciclistas admitidos, número de máximo de concorrentes, etc.
  • X – Extensão e sentido do percurso ou circuito, e em caso seja relevante, altimetria dos trechos de subida;
  • XI – Informações completas sobre as inscrições, tais como: requisitos, valor(es), local(is), horário(s) e data de abertura e encerramento.
  • XII – Informações sobre eventuais facilidades de hospedagem e alimentação para os participantes.
  • XIII – Quadro completo com as datas, horários e locais das atividades –seqüência das largadas, número de voltas, etc.
  • XIV – Um lembrete das disposições do presente código, em especial: sinalização, identificação dos veículos de apoio, etc.
  • XV – Sistema de largada, chegada e classificação.
  • XVI –Premiação.
  • XVII – Informações sobre reclamações – prazo para apresentação e eventual taxa de reclamação.
  • Parágrafo único: O organizador não poderá modificar o regulamento particular após a abertura das inscrições, salvo por decisão do(s) comissário(s) desportivo(s), e por razões de força maior ou de segurança.
  • A ficha de inscrição éum contrato entre o concorrente/ciclista e o organizador, e por isso deverá obrigatoriamente conter, além dos dados completos das partes envolvidas, citação sobre a isenção das responsabilidades do organizador e da(s) entidade(s) supervisora(s), relativas a eventuais acidentes, e ainda as assinaturas do concorrente/ciclista, do chefe da equipe/time e/ou de seu(s) representante(s) legal(is).
  • Parágrafo primeiro: A FECIERJ ou entidade organizadora poderá se recusar a aceitar a inscrição de um concorrente/ciclista, desde que justifique o motivo. Parágrafo segundo: No ato da inscrição, o concorrente/ciclista deverá apresentar a Cédula Desportiva da FECIERJ, ou o recibo provisório por ela emitido, dentro de seu prazo de validade.
  • Júri de Competição:
deverá ser formado a cada competição, antes da largada e composto por 2 membros escolhidos pelos representantes das equipes que estiverem presentes além do diretor de prova.
Estes membros deverão assinar a súmula da prova e terão a incumbência de julgar, em primeira instância, os eventuais recursos a ele encaminhados.
­ Sistema de pontuação
Todas as provas integrantes do ranking estadual nas especialidades de Subida de Montanha e Contra Relógio Individual obedecerão a seguinte ordem de pontuação: 20, 15, 12, 10, 8, 6, 4, 3, 2 e 1 pontos sucessivamente da primeira à décima colocação em todas as categorias.
As demais especialidades seguirão a mesma seqüência, entretanto considerando­se apenas até a quinta colocação.
A pontuação serádobrada única e exclusivamente nas categorias Elite (masculino e feminino).
Esta instrução se destina a todas modalidades: Ciclismo de Estrada, Mountain Bike (XC e DH) e BMX.
4 – DA DISCIPLINA
  • São consideradas infrações aos regulamentos, além dos casos neles previstos, os contidos neste código:
  • I – Toda manobra que tiver intencionalmente por escopo, inscrever ou fazer inscrever um ciclista não qualificado.
  • II – Todo procedimento fraudulento ou manobra desleal que venha prejudicar o caráter esportivo das competições, ou os interesses do esporte.
  • III – Todo e qualquer ato ou atitude de desrespeito para com as autoridades constituídas da competição ou com os demais competidores.
  • DAS PENALIDADES – Todas as infrações ao presente código e aos seus anexos, e aos regulamentos, cometidas pelos promotores, oficiais, concorrentes, ciclistas ou qualquer pessoa da organização da competição, poderão ser objeto de penalidades ou sanções.
  • As penalidades ou sanções poderão ser impostas pelos comissários desportivos da prova, pela FECIERJ ou pelos filiados.
  • Todos os procedimentos indevidos, palavras e atos do ciclista/concorrente ou do chefe de equipe/time, mecânicos, ajudantes, amigos e parentes do ciclista concorrente, implicarão em penalidade para o ciclista/concorrente responsável e/ou para o infrator.
  • DA ESCALA DE PENALIDADES –Poderão ser impostas as seguintes penalidades:
I –Advertência:
  • sinalizada;
  • verbal;
  • escrita;
II – Multa
III – Penalidade em tempo
IV – Penalidade em volta(s)
V – Exclusão
VI – Proibição de acesso às áreas técnico/desportiva
VII –Desclassificação
VIII –Suspensão
IX–Desqualificação
Parágrafo único: Cada uma dessas penalidades poderá ser imposta após uma averiguação regular. Em se tratando daquelas previstas nos incisos VI, VII, VIII e IX, as mesmas só poderão ser aplicadas após a convocação do interessado, de modo que ele faça valer o seu direito de defesa.
  • DAS MULTAS – As multas poderão ser impostas aos concorrentes, ciclistas, auxiliares, mecânicos e demais integrantes de uma equipe/time, que não se enquadrarem no código, nos regulamentos ou nas instruções dos oficiais da prova, sem prejuízo de outras punições previstas. A pena de multa deveráser aplicada, em especial, nos casos de irregularidade técnica e/ou desportiva sem relação direta com o resultado das competições.
  • As multas deverão ser pagas em até 30 minutos após o ciclista tomar ciência da penalidade, sob pena de suspensão da cédula desportiva e ainda do ciclista não poder continuar participando da competição.
  • Parágrafo único: As multas deverão ser pagas na secretaria da prova, que emitirá um recibo provisório desse pagamento. Posteriormente, a FECIERJ ou órgão organizador emitirá o recibo definitivo de pagamento.
  • DA EXCLUSÃO – A exclusão deverá ser pronunciada pelos comissários desportivos. Ela impede a pessoa penalizada de tomar parte ou continuar tomando parte de uma ou de várias competições de uma prova. Ela implica em todos os casos, na perda da taxa de inscrição. A pena será imposta durante o transcurso das competições. Esta punição será aplicada nos casos de irregularidade técnica e/ou desportiva.
  • DA DESCLASSIFICAÇÃO –A desclassificação deverá ser pronunciada pelos comissários desportivos. Ela penalizará o infrator, com a perda da classificação obtida nas provas. A pena será imposta ao final das competições. Esta punição será aplicada nos casos de irregularidade técnica e/ou desportiva.
  • DA SUSPENSÃO – A suspensão deverá ser imposta pela FECIERJ, em virtude de uma falta grave.
  • Parágrafo primeiro: A pena suspenderá temporariamente da pessoa punida, o direito de tomar parte, a qualquer título, em toda competição organizada, seja em âmbito estadual ou nacional.
  • Parágrafo segundo: A pena de suspensão não poderá ser superior a seis meses.
  • DA DESQUALIFICAÇÃO – A desqualificação implicará definitivamente na perda do direito do ciclista sentenciado, de tomar parte, a qualquer título, de toda competição organizada, seja em âmbito estadual ou nacional. Parágrafo único: Ela só poderá ser imposta pela FECIERJ, em decorrência de uma falta gravíssima.
  • DA PERDA DE PRÊMIOS – Todo concorrente que for excluído, desclassificado, suspenso ou desqualificado \por ocasião de uma competição, perderá o direito ao recebimento do prêmio previsto no regulamento particular.
  • DOS RECURSOS E RECLAMAÇÕES – Somente terá direito à reclamação desportiva ou técnica, o concorrente devidamente inscrito numa competição. As reclamações deverão ser apresentadas por escrito até o prazo de 15 minutos após a divulgação oficial dos resultados.
  • Contra todas as penalidades aplicadas nos ciclistas/concorrentes caberá recurso dirigido aos comissários desportivos. O recurso deverá ser apresentado por escrito junto à secretaria da prova, nos mesmos prazos fixados para as reclamações, e acompanhado dos valores constantes do regulamento da prova ou campeonato, ou na ausência deste, dos valores idênticos aos fixados para as reclamações, exceto as penalidades para as quais não couberem recursos, conforme previsto neste código.
  • Nos eventos estaduais em que houver necessidade de decisão imediata sobre recursos contra decisões dos Comissários Desportivos, poderá ser formada uma Comissão Disciplinar, nomeada através de portaria específica da FECIERJ, conforme o caso. Essa comissão terá finalidade única e exclusiva de julgar e dar parecer conclusivo a esses eventuais recursos.
  • A reclamação relacionada a uma competição deverá ser dirigida ao diretor de prova ou ao seu adjunto, que a encaminhará aos comissários desportivos, acompanhada das informações que forem julgadas necessárias. Na ausência do diretor de prova ou do adjunto, a reclamação poderá ser entregue diretamente aos comissários desportivos ou àsecretaria de prova
  • A reclamação contra a inscrição de concorrente ou de ciclista deverá ser apresentada até 15 minutos antes do início da prova.
  • Toda reclamação seráobrigatoriamente recepcionada pelos comissários desportivos, como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possível.
  • As reclamações técnicas e desportivas deverão ser acompanhadas de uma caução estipulada, conforme valores e destinação abaixo:
  • R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada reclamação apresentada;
  • Quando julgada procedente: o valor depositado será devolvido ao reclamante;
  • Quando julgada improcedente: o valor depositado ficará definitivamente em poder da FECIERJ.

5 – REGIME DE TAXAS E CUSTAS
  • Os valores a serem pagos àFECIERJ pelos organizadores para a realização de competições serão de:
  • I – Provas Estaduais: R$. 500,00
  • II – Provas Regionais ou Locais: R$. 300,00
  • III– Provas Nacionais e Internacionais: R$ 3.000,00.
  • DAS FILIAÇÕES DE EQUIPES OU ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS – O valor a ser pago àFECIERJ para a filiação de equipes ou associações desportivas será de R$. 400,00c
  • DOS CICLISTAS – Os valores a serem pagos à FECIERJ para a emissão da Cédula Desportiva Estadual
Ciclistas de Elite: R$ 50,00
Ciclista Estreante/Novato: R$ 50,00 Ciclista das demais categorias: R$ 50,00
Filiação 2007 –Clube e Equipes
O processo de cadastramento 2007 para Clubes, Equipes e Atletas e que constituise dos seguintes procedimentos:
  • Clubes: Preenchimento da ficha de cadastro respectiva disponível no site, recolhimento da taxa anual correspondente, apresentação do Estatuto e Ata da última eleição (registrados em cartório), Certidão de regularidade junto ao CNPJ, Certidão de regularidade junto ao FGTS, ....
  • Equipes: Preenchimento da ficha de cadastro respectiva disponível no site, recolhimento da taxa anual correspondente.
  • Atletas: Preenchimento da ficha de cadastro respectiva disponível no site, recolhimento da taxa anual correspondente e apresentação de exame médico e foto 3x4;